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Guia

Regras para registrar o nome de uma criança no Brasil

No Brasil, o nome da criança é registrado no cartório de registro civil, em regra em até 15 dias após o nascimento, conforme a Lei 6.015/1973. O prenome é de livre escolha dos pais, o nome precisa levar sobrenome de família, e o oficial pode recusar um prenome que exponha a criança ao ridículo.

Em resumo

  • Prazo: 15 dias para registrar o nascimento, ampliados em até três meses quando o cartório fica a mais de 30 km (art. 50).
  • Quem declara: O pai ou a mãe, sozinhos ou em conjunto (art. 52).
  • Sobrenomes: Os sobrenomes dos pais ou de outros ascendentes entram em qualquer ordem (art. 55).
  • Recusa: O oficial não registra prenome que exponha a pessoa ao ridículo; se os pais discordarem, um juiz decide, sem custo (art. 55, § 1º).
  • Arrependimento: Em até 15 dias após o registro, qualquer dos pais pode apresentar oposição fundamentada ao nome (art. 55, § 4º).
  • Depois dos 18 anos: A própria pessoa pode mudar o prenome no cartório, sem justificar e sem juiz, uma única vez por essa via (art. 56).

Que lei vale

As regras estão na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei de Registros Públicos. Os artigos sobre o nome (arts. 55 a 57) ganharam a redação atual com a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. O dia a dia dos cartórios segue também o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criado pelo Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Um capítulo sobre o nome foi incluído nesse código pelo Provimento nº 153, de 26 de setembro de 2023. Este guia resume esses textos e não substitui a orientação do cartório num caso concreto.

Prazo, local e quem faz a declaração

  1. 1. Onde registrar

    No cartório do lugar onde ocorreu o parto ou do lugar de residência dos pais (art. 50).

  2. 2. Em quanto tempo

    Dentro de 15 dias. O prazo é ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório (art. 50).

  3. 3. Quem declara

    O pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto. Se faltar um deles ou houver impedimento, o outro faz a declaração e tem o prazo prorrogado por 45 dias (art. 52, itens 1º e 2º).

  4. 4. Na falta dos pais

    A lei segue uma ordem: o parente mais próximo, maior de idade e presente; os administradores do hospital ou os médicos e parteiras que assistiram o parto; uma pessoa idônea da casa onde ocorreu o parto, se fora da residência da mãe; e, por fim, as pessoas encarregadas da guarda da criança (art. 52, itens 3º a 6º).

Prenome e sobrenomes

A lei diz que toda pessoa tem direito ao nome, formado pelo prenome e pelo sobrenome, e que ao prenome são acrescidos os sobrenomes dos pais ou de seus ascendentes, em qualquer ordem. Se entrar o sobrenome de um ascendente que não aparece nas certidões apresentadas, é preciso levar as certidões que provam essa linha de família (art. 55). O Código Nacional de Normas acrescenta que o prenome é de livre escolha dos pais e que o nome deve conter o sobrenome de pelo menos um ascendente, de qualquer grau e de qualquer das linhas (art. 515-B, § 1º). Quando quem declara não indica o nome completo, o oficial coloca depois do prenome pelo menos um sobrenome de cada um dos pais, na ordem que julgar melhor para evitar homonímias (art. 55, § 2º). O oficial também orienta a família sobre acrescentar sobrenomes para evitar homonímia (art. 55, § 3º). Partículas como “de”, “da” ou “dos” podem ser acrescentadas ou retiradas, a critério de quem declara (art. 515-B, § 6º, do Código Nacional de Normas).

Nomes repetidos na família

Gêmeos que tiverem o mesmo prenome devem ser registrados com duplo prenome ou com nome completo diferente, para que possam ser distinguidos; a mesma regra vale para irmãos a quem se queira dar o mesmo prenome (art. 63 e parágrafo único). E, se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, o Código Nacional de Normas torna obrigatório um agnome no fim do nome, como Filho ou Júnior (art. 515-B, § 7º). O guia nomes compostos e agnomes explica esse ponto.

Quando o oficial recusa um prenome

O oficial de registro civil não registra prenomes “suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores” (art. 55, § 1º). A lei não traz uma lista de nomes proibidos: o critério é esse. Se os pais não concordarem com a recusa, o oficial leva o caso por escrito ao juiz competente, e esse encaminhamento não tem cobrança de emolumentos. Pelo Código Nacional de Normas, o oficial deve informar ao juiz as justificativas que a família apresentou para a escolha do prenome, se houver (art. 515-B, §§ 2º e 3º).

Quinze dias para contestar o nome

Em até 15 dias após o registro, qualquer dos pais pode apresentar, no cartório onde o nascimento foi registrado, oposição fundamentada ao prenome e aos sobrenomes indicados por quem fez a declaração. Se os dois pais estiverem de acordo, o registro é corrigido por retificação administrativa, no próprio cartório; se não houver consenso, a oposição vai ao juiz (art. 55, § 4º). O Código Nacional de Normas pede que a oposição indique o nome substituto e os motivos da troca, e diz que essa retificação paga emolumentos, porque não se trata de erro do oficial (art. 515-C).

Mudar o nome mais tarde

  • Prenome, depois dos 18 anos

    Depois de atingir a maioridade civil, a pessoa pode pedir pessoalmente, sem precisar dar motivo e sem decisão judicial, a alteração do prenome (art. 56). Essa alteração imotivada pelo cartório só pode ser feita uma vez, e desfazê-la depende de sentença judicial (art. 56, § 1º). Ela pode trocar o prenome no todo ou em parte, acrescentar, suprimir ou inverter elementos (art. 515-D do Código Nacional de Normas).

  • O que fica registrado

    A averbação traz obrigatoriamente o prenome anterior e os números do documento de identidade, do CPF, do passaporte e do título de eleitor (art. 56, § 2º). O cartório comunica a mudança aos órgãos que emitem esses documentos e ao Tribunal Superior Eleitoral (art. 56, § 3º). Se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, o oficial recusa o pedido, de forma fundamentada (art. 56, § 4º).

  • Sobrenomes

    A mudança posterior de sobrenomes também pode ser pedida diretamente no cartório, sem autorização judicial, para incluir sobrenomes de família, incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge, excluir o do ex-cônjuge ou acompanhar mudanças de filiação (art. 57). O enteado ou a enteada, com motivo justificável e com a concordância do padrasto ou da madrasta, pode acrescentar o sobrenome deles (art. 57, § 8º).

  • Apelido público notório

    A lei diz que o prenome é definitivo, mas admite a sua substituição por apelidos públicos notórios (art. 58).

Quadro-resumo

SituaçãoRegraOnde está
Prazo do registro15 dias; até três meses se o cartório fica a mais de 30 kmLei 6.015, art. 50
Quem declaraPai ou mãe, sozinhos ou juntosLei 6.015, art. 52
Ordem dos sobrenomesQualquer ordemLei 6.015, art. 55
Nome que expõe ao ridículoO oficial recusa; o juiz decide se os pais discordaremLei 6.015, art. 55, § 1º
Oposição ao nomeAté 15 dias após o registroLei 6.015, art. 55, § 4º
Nome igual ao de um parenteAgnome obrigatório no fimProvimento CNJ 149/2023, art. 515-B, § 7º
Troca de prenome adultoUma vez, no cartório, sem motivoLei 6.015, art. 56

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para registrar uma criança?

Quinze dias a partir do nascimento, ampliados em até três meses para lugares a mais de 30 km da sede do cartório. Se um dos pais faltar ou estiver impedido, o outro tem 45 dias a mais (arts. 50 e 52 da Lei 6.015/1973).

O cartório pode recusar um nome?

Pode recusar um prenome capaz de expor a pessoa ao ridículo. Se os pais não concordarem, o oficial envia o caso por escrito a um juiz, sem cobrar emolumentos (art. 55, § 1º).

Dá para mudar o nome do bebê logo depois do registro?

Sim: em até 15 dias após o registro, qualquer dos pais pode apresentar oposição fundamentada. Com acordo entre os dois, a correção é feita no cartório; sem acordo, decide o juiz (art. 55, § 4º).

É obrigatório ter o sobrenome do pai e o da mãe?

O nome precisa ter o sobrenome de pelo menos um ascendente (art. 515-B, § 1º, do Código Nacional de Normas). Quando quem declara não indica o nome completo, o oficial coloca pelo menos um sobrenome de cada um dos pais (art. 55, § 2º, da Lei 6.015).

Quantas vezes um adulto pode trocar de prenome no cartório?

Uma vez. Desfazer essa alteração depende de sentença judicial (art. 56, § 1º), e o Código Nacional de Normas veda uma nova alteração do prenome pela via do cartório (art. 515-D, § 2º).

O nome precisa seguir a ortografia oficial?

O guia acentos e grafias de nomes explica o que as regras de ortografia dizem sobre nomes de pessoas e por que grafias como Luiz e Luís convivem.

Fontes

  1. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado, Planalto · planalto.gov.br
  2. Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, Planalto · planalto.gov.br
  3. Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), CNJ · atos.cnj.jus.br

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