Guia
Regras para registrar o nome de uma criança no Brasil
No Brasil, o nome da criança é registrado no cartório de registro civil, em regra em até 15 dias após o nascimento, conforme a Lei 6.015/1973. O prenome é de livre escolha dos pais, o nome precisa levar sobrenome de família, e o oficial pode recusar um prenome que exponha a criança ao ridículo.
Em resumo
- Prazo: 15 dias para registrar o nascimento, ampliados em até três meses quando o cartório fica a mais de 30 km (art. 50).
- Quem declara: O pai ou a mãe, sozinhos ou em conjunto (art. 52).
- Sobrenomes: Os sobrenomes dos pais ou de outros ascendentes entram em qualquer ordem (art. 55).
- Recusa: O oficial não registra prenome que exponha a pessoa ao ridículo; se os pais discordarem, um juiz decide, sem custo (art. 55, § 1º).
- Arrependimento: Em até 15 dias após o registro, qualquer dos pais pode apresentar oposição fundamentada ao nome (art. 55, § 4º).
- Depois dos 18 anos: A própria pessoa pode mudar o prenome no cartório, sem justificar e sem juiz, uma única vez por essa via (art. 56).
Que lei vale
As regras estão na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei de Registros Públicos. Os artigos sobre o nome (arts. 55 a 57) ganharam a redação atual com a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. O dia a dia dos cartórios segue também o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criado pelo Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Um capítulo sobre o nome foi incluído nesse código pelo Provimento nº 153, de 26 de setembro de 2023. Este guia resume esses textos e não substitui a orientação do cartório num caso concreto.
Prazo, local e quem faz a declaração
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1. Onde registrar
No cartório do lugar onde ocorreu o parto ou do lugar de residência dos pais (art. 50).
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2. Em quanto tempo
Dentro de 15 dias. O prazo é ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório (art. 50).
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3. Quem declara
O pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto. Se faltar um deles ou houver impedimento, o outro faz a declaração e tem o prazo prorrogado por 45 dias (art. 52, itens 1º e 2º).
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4. Na falta dos pais
A lei segue uma ordem: o parente mais próximo, maior de idade e presente; os administradores do hospital ou os médicos e parteiras que assistiram o parto; uma pessoa idônea da casa onde ocorreu o parto, se fora da residência da mãe; e, por fim, as pessoas encarregadas da guarda da criança (art. 52, itens 3º a 6º).
Prenome e sobrenomes
A lei diz que toda pessoa tem direito ao nome, formado pelo prenome e pelo sobrenome, e que ao prenome são acrescidos os sobrenomes dos pais ou de seus ascendentes, em qualquer ordem. Se entrar o sobrenome de um ascendente que não aparece nas certidões apresentadas, é preciso levar as certidões que provam essa linha de família (art. 55). O Código Nacional de Normas acrescenta que o prenome é de livre escolha dos pais e que o nome deve conter o sobrenome de pelo menos um ascendente, de qualquer grau e de qualquer das linhas (art. 515-B, § 1º). Quando quem declara não indica o nome completo, o oficial coloca depois do prenome pelo menos um sobrenome de cada um dos pais, na ordem que julgar melhor para evitar homonímias (art. 55, § 2º). O oficial também orienta a família sobre acrescentar sobrenomes para evitar homonímia (art. 55, § 3º). Partículas como “de”, “da” ou “dos” podem ser acrescentadas ou retiradas, a critério de quem declara (art. 515-B, § 6º, do Código Nacional de Normas).
Nomes repetidos na família
Gêmeos que tiverem o mesmo prenome devem ser registrados com duplo prenome ou com nome completo diferente, para que possam ser distinguidos; a mesma regra vale para irmãos a quem se queira dar o mesmo prenome (art. 63 e parágrafo único). E, se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, o Código Nacional de Normas torna obrigatório um agnome no fim do nome, como Filho ou Júnior (art. 515-B, § 7º). O guia nomes compostos e agnomes explica esse ponto.
Quando o oficial recusa um prenome
O oficial de registro civil não registra prenomes “suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores” (art. 55, § 1º). A lei não traz uma lista de nomes proibidos: o critério é esse. Se os pais não concordarem com a recusa, o oficial leva o caso por escrito ao juiz competente, e esse encaminhamento não tem cobrança de emolumentos. Pelo Código Nacional de Normas, o oficial deve informar ao juiz as justificativas que a família apresentou para a escolha do prenome, se houver (art. 515-B, §§ 2º e 3º).
Quinze dias para contestar o nome
Em até 15 dias após o registro, qualquer dos pais pode apresentar, no cartório onde o nascimento foi registrado, oposição fundamentada ao prenome e aos sobrenomes indicados por quem fez a declaração. Se os dois pais estiverem de acordo, o registro é corrigido por retificação administrativa, no próprio cartório; se não houver consenso, a oposição vai ao juiz (art. 55, § 4º). O Código Nacional de Normas pede que a oposição indique o nome substituto e os motivos da troca, e diz que essa retificação paga emolumentos, porque não se trata de erro do oficial (art. 515-C).
Mudar o nome mais tarde
Prenome, depois dos 18 anos
Depois de atingir a maioridade civil, a pessoa pode pedir pessoalmente, sem precisar dar motivo e sem decisão judicial, a alteração do prenome (art. 56). Essa alteração imotivada pelo cartório só pode ser feita uma vez, e desfazê-la depende de sentença judicial (art. 56, § 1º). Ela pode trocar o prenome no todo ou em parte, acrescentar, suprimir ou inverter elementos (art. 515-D do Código Nacional de Normas).
O que fica registrado
A averbação traz obrigatoriamente o prenome anterior e os números do documento de identidade, do CPF, do passaporte e do título de eleitor (art. 56, § 2º). O cartório comunica a mudança aos órgãos que emitem esses documentos e ao Tribunal Superior Eleitoral (art. 56, § 3º). Se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, o oficial recusa o pedido, de forma fundamentada (art. 56, § 4º).
Sobrenomes
A mudança posterior de sobrenomes também pode ser pedida diretamente no cartório, sem autorização judicial, para incluir sobrenomes de família, incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge, excluir o do ex-cônjuge ou acompanhar mudanças de filiação (art. 57). O enteado ou a enteada, com motivo justificável e com a concordância do padrasto ou da madrasta, pode acrescentar o sobrenome deles (art. 57, § 8º).
Apelido público notório
A lei diz que o prenome é definitivo, mas admite a sua substituição por apelidos públicos notórios (art. 58).
Quadro-resumo
| Situação | Regra | Onde está |
|---|---|---|
| Prazo do registro | 15 dias; até três meses se o cartório fica a mais de 30 km | Lei 6.015, art. 50 |
| Quem declara | Pai ou mãe, sozinhos ou juntos | Lei 6.015, art. 52 |
| Ordem dos sobrenomes | Qualquer ordem | Lei 6.015, art. 55 |
| Nome que expõe ao ridículo | O oficial recusa; o juiz decide se os pais discordarem | Lei 6.015, art. 55, § 1º |
| Oposição ao nome | Até 15 dias após o registro | Lei 6.015, art. 55, § 4º |
| Nome igual ao de um parente | Agnome obrigatório no fim | Provimento CNJ 149/2023, art. 515-B, § 7º |
| Troca de prenome adulto | Uma vez, no cartório, sem motivo | Lei 6.015, art. 56 |
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para registrar uma criança?
Quinze dias a partir do nascimento, ampliados em até três meses para lugares a mais de 30 km da sede do cartório. Se um dos pais faltar ou estiver impedido, o outro tem 45 dias a mais (arts. 50 e 52 da Lei 6.015/1973).
O cartório pode recusar um nome?
Pode recusar um prenome capaz de expor a pessoa ao ridículo. Se os pais não concordarem, o oficial envia o caso por escrito a um juiz, sem cobrar emolumentos (art. 55, § 1º).
Dá para mudar o nome do bebê logo depois do registro?
Sim: em até 15 dias após o registro, qualquer dos pais pode apresentar oposição fundamentada. Com acordo entre os dois, a correção é feita no cartório; sem acordo, decide o juiz (art. 55, § 4º).
É obrigatório ter o sobrenome do pai e o da mãe?
O nome precisa ter o sobrenome de pelo menos um ascendente (art. 515-B, § 1º, do Código Nacional de Normas). Quando quem declara não indica o nome completo, o oficial coloca pelo menos um sobrenome de cada um dos pais (art. 55, § 2º, da Lei 6.015).
Quantas vezes um adulto pode trocar de prenome no cartório?
Uma vez. Desfazer essa alteração depende de sentença judicial (art. 56, § 1º), e o Código Nacional de Normas veda uma nova alteração do prenome pela via do cartório (art. 515-D, § 2º).
O nome precisa seguir a ortografia oficial?
O guia acentos e grafias de nomes explica o que as regras de ortografia dizem sobre nomes de pessoas e por que grafias como Luiz e Luís convivem.
Fontes
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